Admissão digital – Saiba como é feita e veja as principais características
10 de maio de 2023

Potencialize sua produtividade na contratação de colaboradores.

O processo de admissão digital permite reduzir o tempo para concretizar os procedimentos necessários para que um profissional passe a integrar o quadro de funcionários de uma empresa. Os recursos tecnológicos disponíveis atualmente para as organizações permitem potencializar a produtividade, diminuir burocracias e tornar a adaptação dos colaboradores mais rápida e fácil.


O que é admissão digital?


Atualmente, o processo de admissão de colaboradores de boa parte das empresas consiste em inúmeros procedimentos distintos com o objetivo de registrar dados e arquivar documentações além de criar contas de acesso aos sistemas corporativos e confecção de crachás. Mesmo com a difusão dos computadores e da internet ainda é um processo longo e por vezes lento.


Nos últimos anos a integração de diversos sistemas vem impactando na forma como processos burocráticos vem sendo realizados. Certamente os procedimentos de contratação de colaboradores é um dos que se destacam por terem passado por boa agilização. Se antes era necessário registrar os dados dos novos funcionários mais de uma vez para atender as diferentes demandas agora é possível fazer isso apenas uma vez criando acessos e armazenamento de dados mais rapidamente.


As organizações que já possuem um sistema integrado para fazer os registros com mais facilidade têm mais tempo para investir na integração dos novos funcionários. Não subestime a importância de poder apresentar o colaborador ao seu ambiente de trabalho com calma sem precisar que ele fique “visitando” o RH a cada cinco minutos. Além disso, os registros digitais oferecem a possibilidade de manter dados relevantes na nuvem e reduzir o espaço físico dedicado a guardar papéis.



Como é feita a admissão digital?


Esse processo geralmente é feito por meio do preenchimento de um formulário digital pelos novos funcionários. Além de fornecer as informações o funcionário pode digitalizar documentos permitindo que o setor de RH resolva as questões burocráticas mais rapidamente. É uma maneira inteligente de tornar mais prático o processo de contratação e efetivação dos novos funcionários.


Uma das grandes vantagens de usar um sistema digital para efetivar a contratação do colaborador é ter a chance de verificar a assertividade dos dados enviados. Algumas companhias têm aproveitado o acesso prévio a esses dados para criar recepções personalizadas para os novos funcionários. Torna-se possível saber quem é a pessoa que irá chegar antes dela necessariamente pisar na organização.


O contrário também é válido, o setor de RH pode enviar para o novo funcionário links de vídeos explicativos sobre a companhia e sobre o setor em que irá atuar. É uma preparação mais profunda para assumir novos desafios.



Principais características da admissão digital


Abaixo vou explicar com mais detalhes as principais características do processo de admissão digital que objetiva tornar o trabalho do RH mais organizado e prático.



Armazenamento de dados inteligente


As empresas precisam ter uma atenção especial no que diz respeito ao armazenamento de dados pessoais de seus colaboradores. Contar com um software para realizar a gestão dessas informações reduz as chances de erros humanos no momento de fazer os registros. Com isso já se reduz e muito as potenciais dores de cabeça que o departamento pessoal pode ter.


Sistemas digitais ainda tornam mais fácil a organização dos dados devidamente compilados bem como facilitam também na sua busca. Em caso de necessidade o gestor de RH encontra rapidamente uma informação sobre um funcionário. Também permite armazenar informações a respeito da rotina dos funcionários como registro do horário de entrada e saída.



Agilidade para criação de registro do funcionário


A documentação do novo colaborador pode ser enviada digitalmente diminuindo assim a burocracia nos primeiros dias. Com os dados já disponíveis a organização pode inclusive dar início a criação de contas de acesso ao sistema geral e confecção de crachás. Tem algo mais chato do que ter que pedir para o porteiro da empresa sair dos seus afazeres para liberar a catraca todos os dias?



Acompanhamento da evolução do colaborador


Contratar um profissional é sempre um processo complicado que demanda a certeza de estar fazendo a escolha mais assertiva para a vaga em aberto. Mesmo que o processo de recrutamento tenha sido feito com muita atenção ainda é possível cometer erros na escolha do candidato. Uma forma de avaliar se a escolha foi a melhor é acompanhar a evolução desse indivíduo a frente de suas funções.


Um software de admissão digital permite fazer esse acompanhamento inclusive com a mensuração dos resultados conquistados pelo colaborador. Analisar mais criticamente a atuação dos novos funcionários é essencial para direcionar as novas contratações que irão ser efetuadas pela companhia. Inclusive é possível estabelecer métricas para avaliar quais são os perfis mais propensos a se adaptarem com mais sucesso reduzindo as possibilidades de erros no futuro.


Fonte: Marcus Marques


Por Renato Ferreira 30 de abril de 2025
O regime tributário do Simples Nacional, oferece uma grande oportunidade de recuperação tributária em relação aos produtos monofásicos. O pagamento indevido do PIS e da COFINS monofásicos por parte das empresas do sistema Simples Nacional, ocorre em razão da falta de separação dos produtos classificados como monofásicos e não monofásicos, no momento da verificação mensal dos tributos. Dessa forma, acaba ocorrendo uma nova cobrança indevida do PIS e COFINS sobre a venda dos produtos monofásicos. Após a identificação dos valores pagos indevidamente ou a maior, relativos aos últimos 05 anos, o contribuinte irá solicitar a devolução do que foi pago indevidamente, podendo receber a devolução por meio de depósito em dinheiro, ou em créditos tributários para serem utilizados nos meses seguintes. precisamos saber o que são os produtos monofásicos e quais são eles. grosso modo a tributação monofásica funciona da seguinte forma: o fabricante do produto quando vai iniciar sua cadeia de produção recolhe todos os tributos inerente a aquele produto. Em outras palavras: aquele produto não precisaria mais ser tributado quando chegasse no consumidor final. Mas a realidade é bem diferente: depois que o fabricante do produto recolhe todos os impostos devidos e vende o produto para o distribuidor, o distribuidor recolhe novamente o tributo daquele produto; quando o distribuidor vende este mesmo produto para o empresário ele recolhe novamente o imposto do produto; quando o consumidor final compra este produto na prateleira, ele paga novamente este tributo. Mas quais são estes produtos e em tem o direito de recuperar os valores pagos a maior? Vamos listar alguns dos produtos que dão direito de recuperação: cerveja, refrigerantes, água mineral, óleo lubrificante de motores, combustíveis, medicamentos, peças de carro etc. Quais as empresas podem fazer a recuperação tributária? MERCADOS, MERCEARIAS, DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS, FARMÁCIAS, LOJAS DE AUTOPEÇAS, TROCA DE ÓLEOS, PADARIAS etc. (DESDE QUE A EMPRESA ESTEJA NO SIMPLES NACIONAL). O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL votou a tese na Repercussão Geral no RE 574.706, oportunizando as empresas A pleitear a restituição dos valores pagos a título de ICMS na base de cálculo do PIS e do COFINS, podendo ter devolvidos os valores recolhidos nos últimos 5 anos. Já estar firmada a tese no sentido de que: “STF: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS E da COFINS (RE 574.706). Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS é inconstitucional” Na prática funciona da seguinte forma: fazemos o levantamento dos últimos 5 anos da empresa, apuramos o crédito, dentro de 60 (sessenta) dias aproximadamente a Empresa recebe os valores pagos indevidamente em sua conta bancária. A depender da empresa e da quantidade de produtos monofásicos que elas venderam nos últimos 5 (cinco) anos, estamos falando de um retorno ao caixa da empresa de valores aproximados acima de R$ 10.000,00 (dez mil) reais. (VAI DEPENDER DA APURAÇÃO). Renato B. Ferreira Júnior OAB-MG 173.256
Por Renato Ferreira 30 de abril de 2025
O direito de permanecer em silêncio, também conhecido como direito à não autoincriminação, é um direito fundamental que garante a qualquer pessoa o direito de não ser obrigada a produzir provas contra si mesma. Este direito está previsto ao teor do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República, e significa que ninguém pode ser forçado a responder perguntas que possam levá-lo a autoincriminar-se. Na prática e atento as questões jurisprudenciais, delegados de polícias, promotores e juízes, antes de iniciar a oitiva, já advertem os jurisdicionados quanto ao seu direito de permanecer em silêncio. O direito de permanecer em silêncio também, não implica confissão tácita. Também não pode ser interpretado pelo magistrado na hora de prolatar sua sentença como indício de culpabilidade. O direito de permanecer em silêncio, pode ser total ou parcial, ou seja, o jurisdicionado, pode optar em não responder nenhuma pergunta ou responder somente as perguntas de seu advogado. O referido direito, dá arrimo para outros grandes princípios do direito: Contraditório, Ampla Defesa e Plenitude de Defesa. Ambos também com previsão Constitucional. Todavia, o fato do jurisdicionado ter o direito de ficar em silêncio, devemos ater, que nem sempre, o referido direito é vantajoso para o jurisdicionado. Existem demandas, que é melhor o jurisdicionado responder as perguntas e esclarecer os fatos, podendo ser ou não por meio de uma confissão. Entretanto, quem vai poder orientar a ficar ou não em silêncio, será sempre seu advogado. Por isso é importante, consultar sempre seu advogado. Renato B. Ferreira Júnior OAB-MG 173.256
Por Conta Plena 10 de maio de 2023
Agilidade e economia são vantagens da adoção de um software de gestão financeira.
Por Conta Plena 10 de maio de 2023
Alinhar as expectativas com sua equipe para manter a rota do crescimento.
Mais Posts