Você sabe quais são suas verbas rescisórias?

Todo empregado quando é dispensado imotivadamente o direito de receber suas verbas rescisórias. As verbas rescisórias, vão variar de caso a caso. No entanto, as principais verbas são: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e ou vencidas, décimo terceiro salário proporcional ou integral, saque do FGTS mais multa de 40% e seguro desemprego.

Perceba que a depender de caso a caso, o aviso prévio poderá ser ou não indenizado, podem haver horas extras e multas.



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Quantas horas por dia tenho que trabalhar?


A duração da jornada de trabalho para os empregados de qualquer atividade privada não excederá a 8 (oito) horas diárias, limitada a 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Mas como toda regra tem exceção, poderá haver um acréscimo de até 2 (duas) horas extras com um acréscimo de 50% (cinquenta) por cento superior à hora normal.


Mas está é a regra geral. Lembrando, que a depender de caso a caso a jornada de trabalho pode variar.


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FGTS


Sabia que você que é um servidor público contratado da Prefeitura de sua cidade, do Estado ou até mesmo da União tem o direito de receber os últimos 5 (cinco) anos do seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).


Se você trabalha de contrato na Prefeitura de sua cidade e todo ano é dispensando e recontratado no ano seguinte, saiba que você tem o direito de receber os valores a título de FGTS que a Prefeitura de sua cidade não pagou pra você.


A Constituição Federal estabelece a regra do concurso público como meio de acesso aos cargos e empregos públicos, ressalvando os cargos em comissão, destinados exclusivamente para direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, art. 37, II, e a contratação temporária, prevista no artigo 37, inciso IX, da CF, a fim de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.


Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário nº. 705.140, considerando que o pagamento de FGTS é devido aos servidores contratados de forma temporária, desde que violados os requisitos firmados pela Suprema Corte.

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Vai pedir demissão?


Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão do saque do FGTS com multa de 40% e do seguro desemprego. Mas ainda tem direito a: saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional.


Se o aviso prévio for cumprido, é remunerado normalmente. Se for indenizado (não cumprido), pode ser descontado da rescisão. Caso o pedido tenha sido feito por pressão ou assédio, pode ser anulado judicialmente.

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Sou obrigado a trabalhar no feriado?


Com a nova regra do Ministério do Trabalho, o trabalho em feriados no comércio só será permitido se houver Autorização em convenção coletiva, ou Lei municipal específica permitindo o funcionamento.

 

Se não houver essas autorizações:

  • O empregador não pode exigir que você trabalhe no feriado.
  • Empresas que descumprirem podem sofrer multas e ações trabalhistas.


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E o trabalho aos domingos?


Continua permitido, desde que: respeite escala de revezamento e tenha autorização em lei municipal (no caso do comércio).


Fique atento! A regra vale principalmente para o setor comercial e de serviços. Outros setores (como saúde, transporte e segurança) mantêm autorização específica por lei.

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